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8.8.11

VEREADOR NIVALDO DENUNCIA O NEPOTISMO EM PLANALTINA-GO


Prefeitura de Planaltina de Goiás exonera 14 parentes de funcionários

Sobrinho do prefeito, Leonardo tinha cargo no hospital municipal (Ed Alves/Esp. CB/D.A Press)
Sobrinho do prefeito, Leonardo tinha cargo no hospital municipal

Até a tarde de ontem, pelo menos 14 parentes de funcionários do primeiro escalão da Prefeitura de Planaltina de Goiás, a 52 km de Brasília, ocupavam cargos comissionados em pastas como Saúde, Educação e Contabilidade. Na última quarta-feira, o Correio foi até o município para apurar denúncias de nepotismo. O prefeito José Olinto Neto (PSC) declarou que empregar familiares era “um mal necessário para o bem da sociedade”. Porém, dois dias depois, José Olinto assinou um decreto demitindo pelo menos três pessoas da própria família e 11 parentes de outros colegas da administração local.

O prefeito é reincidente na acusação de nepotismo. Em 2009, logo após assumir o cargo, ele acumulava suspeitas de empregar parentes. À época, 55 servidores não preenchiam os pré-requisitos da administração pública.

Até a filha de José Olinto havia sido contemplada como uma função para aumentar o salário de concursada da prefeitura. O cabide de empregos é alvo de investigação do Ministério Público da comarca. A denúncia partiu do vereador Nivaldo Vale Tavares (PSL) e foi protocolada pela promotora de Justiça Ludimila Pires de Rezende Chezine, em 1º de agosto último.

A confirmação veio quando empregados do Hospital Municipal Santa Rita (HMSR), sem saber que conversavam com a reportagem, confirmaram que a enfermeira Letícia Galvão Lombardi, filha da secretária municipal de Educação, Stella Maris Galvão Lombardi, trabalhava no local, mas estava de folga devido à compensação de plantões realizados. Na Secretaria de Saúde, o sobrinho do prefeito Leonardo Alves de Almeida cumpria expediente. Embora tenha negado o parentesco com José Olinto e até dito que não saber o nome do prefeito da cidade, minutos após a equipe do Correio deixar o local, saiu de sua sala e ligou para o tio afim de contar o episódio. Leonardo era o responsável pelas compras de remédios que abastecem a farmácia do HMSR.

Por meio do site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ainda é possível encontrar na folha de pagamento de comissionados os nomes de Tallyta Viana Costa e Leandro Viana Costa, familiares da secretária de Administração, Eliane Costa. Ele recebia pagamento do Fundo Municipal de Saúde e ela exercia o cargo de superintendente de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. Além deles, constam ainda o registro da servidora de Tais Vanda Galvão — irmã da diretora de Departamento de Recursos Humanos, Elis Vanda Galvão Soares — e de Claudimiro Teles Santiago, marido da secretária municipal de Saúde, Maria Regina de Oliveira.

Os nomes dos outros funcionários constam da denúncia feita pelo vereador. “Conversamos com uma pessoa aqui, outra ali e fomos averiguando as suspeitas. Nepotismo é proibido e temos que combater”, ressaltou Nivaldo Vale Tavares. De acordo com ele, esses casos são apenas exemplos dos graves problemas que o município enfrenta. “O prefeito já foi acusado pelo mesmo motivo anteriormente e nada aconteceu. Parece que estão brincando com a população”, complementou.

Competência
Em nenhum momento, o prefeito negou a acusação. “Assumo a falha. Tive muitos problemas com funcionários sem competência e decidi colocar aqueles em que confio nos cargos. O Leonardo, por exemplo, é qualificado, competente, conseguiu organizar a farmácia do hospital”, argumentou José Olinto. A Constituição Federal, porém, em seu artigo nº 37, e a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbem a contratação de parentes.

No caso de 2009, consta no fórum do município um processo já concluído com o pedido de exoneração de três pessoas que possuem vínculo com integrantes da prefeitura. A sentença foi dada dois anos após a acusação. Em 2010, a promotora de Justiça Lucrécia Guimarães pediu o afastamento de José Olinto do cargo devido à falta de arrecadação previdenciária de servidores públicos de Planaltina de Goiás.

Proibição
O STF proíbe a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
                                                 
Manoela Alcântara
Publicação: 06/08/2011 08:00 Atualização: FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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